sábado, 13 de setembro de 2008

Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

Foto: flickr

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi firmado em 1990, pelos países de língua portuguesa e ratificado em 1995, no Brasil. Passará a vigorar em janeiro do ano que vem e as publicações (livros didáticos, literários, etc.) já começam a ser adaptadas às modificações estabelecidas.

Em razão das diferenças entre as grafias desses países, é grande a dificuldade na difusão da língua. Dessa forma, a intenção do acordo é facilitar o processo de intercâmbio cultural e científico entre as nações e ampliar a divulgação do idioma e da literatura em língua portuguesa Fonte:cultura.gov.br


Principais mudanças


Alfabeto: o alfabeto, que atualmente possui 23 letras, será acrescido de mais três: k, y e w.
Trema: o trema será totalmente eliminado das palavras portuguesas ou aportuguesadas, sendo usado apenas em palavras derivadas de nomes próprios estrangeiros, como por exemplo mülleriano, de Müller.
Hífen: a regra para uso de hífen será simplificada.
Acentuação gráfica: não serão assinalados com acento gráfico os ditongos ei e oi de palavras paroxítonas, como assembléia, idéia e jibóia.
Fonte: ufop.br


Vale a pena ler o documento a seguir para ficar por dentro e entender melhor o Acordo:



MINUTA DE DECRETO

Estabelece cronograma para a vigência
do Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa e orienta a sua implementação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos II, VII e VIII, da Constituição, e em observância ao Decreto Legislativo nº 54,de 18 de abril de 1995 e ao Decreto de Promulgação nº....,

DECRETA:


Art. 1º O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 54, de 18 de abril de 1995, e promulgado pelo Decreto nº........ , entrará em vigor no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2009.
Parágrafo único. No período de transição entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012 haverá a convivência da norma ortográfica atualmente em vigor com a nova norma estabelecida pelo Acordo, e ambas serão aceitas como corretas nos exames escolares, provas de vestibulares e concursos públicos, bem como nos meios escritos em geral.


Art. 2º. O Ministério da Educação, o Ministério da Cultura e o Ministério das Relações Exteriores, em atendimento ao artigo 2º do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, com a colaboração da Academia Brasileira de Letras e entidades afins dos países signatários do Acordo, tomarão as providências necessárias com vistas à elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa.


Art. 3º Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação à rede
pública de ensino de todo o país serão autorizados a circular, em 2009, tanto na atual quanto na nova ortografia, e deverão ser editados, a partir de 2010, somente na nova ortografia, excetuadas as reposições e complementações de programas em curso, conforme especificação definida e regulamentada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, ... de ... de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


(disponível neste link)


Postado por
Juliana.

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